Informativo

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Transformação de natureza jurídica de fundações mantenedoras de ensino superior

O presente texto visa refletir sobre a necessidade de reestabelecer uma justiça histórica com as mantenedoras privadas de instituições de ensino superior que, apenas três anos depois da vigência da Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996)...

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Prorrogação do CEBAS. Lei Complementar n.º 187/2021

A Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, por meio da Portaria nº 49, de 9 de maio de 2022 e publicada no Diário Oficial da União em 25 de maio, prorrogou o prazo para solicitação de renovação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (CEBAS)....

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CONSIDERAÇÕES SOBRE AVALIAÇÕES INSTITUCIONAIS REMOTAS

No que se refere às Instituições de Nível Superior, temos que o Ministério da Educação em conjunto com o Conselho Nacional de Educação, desde o advento da Pandemia do Novo Coronavírus,  editou várias normas que possibilitaram a continuidade da ministração de aulas presenciais, de forma remota, medidas estas salutares e eivadas de bons propósitos, porquanto permitiram a continuidade dos semestres letivos, em uma ocasião onde , em várias cidades do Brasil, medidas de isolamento social impediam o deslocamento de professores, alunos e demais auxiliares da administração escolar  aos campi e unidades onde ocorriam aulas presenciais....

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Título de Capitalização. Entidades Beneficentes de Assistência Social

No dia 30/03/2022, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 545/2022, que dispõe sobre a arrecadação de recursos por entidades beneficentes de assistência social por meio de títulos de capitalização. Com a aprovação da Lei, as entidades beneficentes de assistência social, devidamente certificadas pela Lei do CEBAS, ficam autorizadas a arrecadarem recursos por meio dos títulos de capitalização. A proposta leva em consideração que o meio de promoção de largo alcance social é responsável, atualmente, por 80% das receitas da Federação nacional das APAEs – FENAPAE, que congrega mais de duas mil APAEs espalhadas pelo território nacional. Cumpre...

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Supremo Tribunal Federal forma maioria pela manutenção da regra de desempate pró-contribuinte no CARF

Nesta quinta-feira (24), o Supremo retomou o julgamento das ADIs 6399, 6403 e 6415, que questionam a constitucionalidade da regra de desempate pró-contribuinte em julgamentos administrativos fiscais, estabelecida no artigo 28, da Lei 13.988/2020. Em abril de 2021, o Ministro Marco Aurélio, então Relator, havia proferido voto pela procedência das ações, acolhendo apenas o argumento pela inconstitucionalidade formal da norma, por considerar que o dispositivo não teria pertinência com a matéria tratada no texto original da Medida Provisória, que tratava sobre transação tributária. A alegação de inconstitucionalidade material foi afastada pelo então Ministro. Em seguida, o Ministro Roberto Barroso, após pedido...

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MEC é favorável à exclusão do auxílio emergencial do cálculo de concessão de bolsas 

O Ministério da Educação (MEC) em resposta à consulta formulada pela Covac Sociedade de Advogados sobre o auxílio emergencial, criado pelo governo federal para o período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus, manifestou-se favoravelmente a excluí-lo do cálculo para apuração da renda do grupo familiar submetido à análise socioeconômica do processo seletivo para bolsas. Acesse aqui o informativo....

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Manutenção da mensalidade escolar na substituição das aulas presenciais

Dr. Daniel José Lima Junior e Dr. Felipe Correa, advogados associados da Covac Sociedade de Advogados   Em razão da pandemia da Covid-19, o Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 544/2020, autorizou as instituições de ensino superior a substituírem as aulas presenciais das disciplinas teóricas por aulas em meios digitais. Em casos julgados recentemente no Distrito Federal, dois alunos dos cursos de Direito e de Engenharia Civil pleitearam a redução das suas mensalidades escolares em 40% e 30%, respectivamente, com base na aplicação da teoria da imprevisão, sob o fundamento de que as despesas da IES teriam sido reduzidas em razão...

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Medidas trabalhistas relacionadas à pandemia não alteram Lei do 13º salário

Drª. Renata Vieira Fonseca, advogada parceira da Covac Sociedade de Advogados A Lei nº 14.020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permitindo que o empregador suspenda temporariamente os contratos de trabalho ou adote a redução temporária de jornada de trabalho e salário pelo prazo máximo de 180 dias, não fala sobre o 13º salário. Assim, prevalece Lei nº 4.019, que dispõe que o pagamento do 13º salário é feito com base na remuneração de dezembro. Mas o que precisa ser analisado é se, nesse mês, o trabalhador estará com o salário reduzido, ou não. Nesse...

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