Lei nº 14.350, de 25 de maio de 2022 – PROUNI

Foi publicada hoje a LEI No 14.350, DE 25 DE MAIO DE 2022, que altera as Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 11.128, de 28 de junho de 2005, e a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, para aperfeiçoar a sistemática de operação do Programa Universidade para Todos (Prouni). 

Foi publicada hoje a LEI No 14.350, DE 25 DE MAIO DE 2022, que altera as Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 11.128, de 28 de junho de 2005, e a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, para aperfeiçoar a sistemática de operação do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Ao contrário do regramento anterior que previa bolsas parciais de 25%, a nova legislação faz menção apenas às bolas parciais de 50%, sendo que todos os descontos aplicados pela instituição privada de ensino superior, regulares ou temporários, de caráter coletivo, conforme estabelecido em regulamento pelo Ministério da Educação, ou decorrentes de convênios com instituições públicas ou privadas, incluídos os descontos concedidos em virtude do pagamento da mensalidade com pontualidade, respeitada a proporcionalidade da carga horária, serão considerados para composição da bolsa.

Paralelamente, dentre outras modificações, foram incluídos os seguintes novos parágrafos ao Art. 1o. da Lei:

§ 5º Para fins do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, na hipótese de concomitância ou complementariedade de licenciatura e de bacharelado no mesmo curso, será excepcionada a exigência de o estudante não ser portador de diploma de curso superior, caso esse diploma seja em áreas do conhecimento, especialidades e regiões estabelecidas como prioritárias em regulamento.
§ 6º São vedadas:
I – a acumulação de bolsas de estudo vinculadas ao Prouni; e
II – a concessão de bolsa de estudo vinculada ao Prouni para estudante matriculado:
a) em instituição pública e gratuita de ensino superior; ou
b) em curso, turno, local de oferta e instituição privada de ensino superior distintos com contrato de financiamento por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil.” 

Tenha acesso aqui ao inteiro teor da Lei.

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