Êxito na apreciação de medida cautelar sobre o intervalo de recreio dos professores como tempo à disposição do empregador
O escritório Covac Sociedade de Advogados, mediante sua atuação na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 1058) perante o Supremo Tribunal Federal, no exercício da assessoria jurídica da requerente, a ABRAFI, e do amigo da corte (amicus curiae), o SEMESP, e outras entidades representativas, cujo pedido de ingresso da ação foi da FENEP e SINEP-DF, obteve êxito na apreciação do pedido de medida cautelar pelo Ministro Gilmar Mendes, relator da ação. A ABRAFI, tendo o SEMESP como amicus curiae, havia manejado a ADPF n.º 1.058 perante o STF, questionando a interpretação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre...
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