Furto de notebook no interior de IES por negligência exclui responsabilidade da instituição
Drª. Karina de Oliveira Barros, advogada associada da Covac Sociedade de Advogados O fornecedor detém a responsabilidade de garantir aos seus consumidores a segurança na prestação dos serviços e responde objetivamente por eventuais defeitos ou vícios no serviço prestado, mas conforme dispõe o artigo 14, §3º, inciso II do Código de Defesa do Consumidor (CDC), tal responsabilidade será afastada nas hipóteses de inexistência do defeito, ou/e culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Em caso recente, uma aluna matriculada no curso de Design recorreu ao Poder Judiciário com o intuito de obter a condenação da Instituição de Ensino Superior (IES) ao pagamento...
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