A Medida Provisória 958/2020, publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (27), estabelece normas para facilitar o acesso ao crédito junto aos bancos públicos.
Até 30 de setembro de 2020, as instituições financeiras públicas ficam dispensadas de observar diversas disposições em suas contratações e renegociações de operações de crédito, sendo a maioria delas relativas à apresentação de certidões, dentre as quais certidões de quitação trabalhistas (§ 1º do art. 362 da CLT), comprovante de regularidade eleitoral, certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União, certidão de regularidade do FGTS, certidão negativa para com a Previdência Social e o comprovante de pagamento de ITR, entre outros.
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