Author: Comunicacao

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Publicações Diário Oficial da União – 12/05 a 16/05

PORTARIA MTE Nº 765, DE 15 DE MAIO DE 2025: Prorroga o prazo de início de vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Mais informações acima.   Despacho GM/MEC s/nº, 13 de maio de 2025: Homologação do Parecer CNE/CP nº 5/2025, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, que aprovou orientações para a implantação da Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da...

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Publicações Diário Oficial da União – 05/05 a 09/05

Portaria MEC nº 371, de 8 de maio de 2025: Prorroga os prazos da Portaria MEC nº 528, de 6 de junho de 2024, a qual estabelece prazo para criação de novos referenciais de qualidade e marco regulatório para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância e procedimentos, em caráter transitório, para processos regulatórios de instituições de ensino superior e cursos de graduação na modalidade a distância - EaD. Mais informações acima.   Edital SESu nº 9, de 8 de maio de 2025: Altera o item 1 do Edital nº 8, de 28 de abril de 2025, referente ao período...

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Reforma Tributária é sancionada com vitória para o Setor Educacional

O presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei Complementar nº 214/2025, que institui a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), com o texto publicado em edição extraordinária no DOU de ontem (16). O texto da Lei Complementar é uma vitória para o setor do ensino superior privado, com importante participação do Semesp, junto com o Fórum Brasil Educação, na articulação para a manutenção do ProUni, política pública fundamental para garantir mais acesso à educação superior, entre outros êxitos.   As principais vitórias para o setor educacional são:   Neutralidade para Instituições...

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Cuidados com a Utilização de Fotografias em websites

Alertamos que vários clientes da COVAC SOCIEDADE DE ADVOGADOS, sejam Instituições de Ensino Superior, Entidades de Classe e mesmo Sindicatos Patronais, vêm sendo Notificados por representantes de detentores do uso de imagens, notadamente figuras públicas, cujas fotografias aparecem em jornais e grande circulação, periódicos , revistas etc., e são replicados nos sítios eletrônicos das entidades etc., podendo estar violando direitos de terceiros, mesmo que utilizados de forma meramente informativa, ilustrando uma notícia, propaganda, oferta de serviços, seminários etc., ou seja, sem nenhum interesse financeiro, violando direitos autorias protegidos pela Lei 9.610/98, que somente permite a divulgação dessas imagens, quando elas...

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