Regulamentação do voto de qualidade no CARF
Regulamentação do voto de qualidade no CARF Kildare Meira e Augusto Paludo (*) O Ministério da Economia publicou no último dia 3 de julho a Portaria 260/2020 disciplinando a proclamação de resultado de julgamentos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) nas hipóteses de empate na votação. A medida se dá dois meses após alteração legislativa da sistemática então vigente. A nova dinâmica, trazida no artigo 28 da Lei 13.988/2020, que inseriu o artigo 19-E na Lei 10.522/2002, prevê que, “em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade” –...
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