A homologação do Parecer do Conselho Pleno do CNE nº 5, de 2020, e o exercício da autonomia institucional

O sócio da Covac Sociedade de Advogados, Dr. José Roberto Covac, aborda neste artigo o Parecer nº 5/2020 do CNE, que dispõe sobre a reorganização do calendário escolar, e a autonomia das instituições de ensino durante a pandemia da Covid-19.

O advogado ressaltou a importância da continuidade das aulas por meio remoto para a formação de novos profissionais, destacando a área da saúde, e manutenção dos empregos nas instituições de ensino.

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