STJ garante imunidade tributaria a importação de entidade do Terceiro Setor

A Covac Sociedade de Advogados vem se utilizando de tese para a aplicação de efeitos prospectivos a sentenças declaratórias em matéria tributária, fundamentada especialmente na imunidade tributária das entidades do Terceiro Setor.

Nossa advogada associada Drª. Bianca Helena Monteiro de Simone relata que no último dia 26 de junho, por meio do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o STJ acatou a tese, reformando acórdão do TJ/SP para conferir a entidade beneficente de assistência social imunidade tributária de ICMS-Importação nas importações futuras.

A Drª. Bianca Simone informa que a referida decisão dá direito a entidade beneficente de assistência social ou instituição de ensino superior sem finalidade lucrativa de realizar importação de bens destinados a sua finalidade benemerente sem o recolhimento do ICMS-Importação, tornando desnecessário o ajuizamento de novas ações a cada nova importação que for barrada no momento do desembaraço aduaneiro.

A interpretação dos efeitos prospectivos, segundo ela, estende-se também aos impostos federais, caso haja óbice na ocasião do desembaraço aduaneiro. Sendo assim, a concessão do efeito prospectivo às sentenças declaratórias confere ao postulante segurança jurídica, economia e celeridade processual.

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