A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em 1º de abril Solução de Consulta Nº 65, informando que a diminuição de encargos referentes aos juros de mora e de multa compensatória decorrentes de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) deve ser inserida na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS.