O Sócio da Covac Sociedade de Advogados, Dr. José Roberto Covac, falou sobre as principais mudanças trazidas pelo Decreto 9.057/2017, que regulamenta a oferta de cursos na modalidade de Educação a Distância (EAD).
Segundo ele, as Instituições terão que rever todos os projetos pedagógicos para cumprir o que foi estabelecido pelo decreto. “Houve um grande avanço no sentido da flexibilização da oferta do ensino a distância, e com isso, as instituições também vão ter que produzir os instrumentos jurídicos necessários para que cumpram todos os requisitos estabelecidos”, afirmou.