As medidas excepcionais de regularização fiscal servem para enfrentar situações transitórias de crise econômico-financeira. A crise momentânea gera dificuldade de liquidação dos saldos que eventualmente o contribuinte possui com a União.
Dessa forma, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou, no início de outubro, a Portaria PGFN/ME nº 8.798/2022, inaugurando novo meio de acabar com créditos pendentes por meio de quitação antecipada de transações e inscrições de dívidas ativas da União. O Quita PGFN tem adesão exclusiva pelo REGULARIZE até às 19h de 30/12/2022.
Sobre as particularidades do assunto, a advogada da Covac Sociedade de Advogados, Laís Chiarato, escreveu artigo publicado pela Revista do Ensino Superior: https://lnkd.in/dgXckTxJ