Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: o aniversário de uma brava lei resistente

Há exatos vinte e seis anos, no dia 20 de dezembro de 1996, era promulgada pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB (Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Todo o sistema educacional brasileiro está organizado e submetido a essa importante legislação, que regulamenta diversos dispositivos da Carta Magna pátria de 1988.

Há exatos vinte e seis anos, no dia 20 de dezembro de 1996, era promulgada pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB (Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Todo o sistema educacional brasileiro está organizado e submetido a essa importante legislação, que regulamenta diversos dispositivos da Carta Magna pátria de 1988.

 

A LDB estabeleceu importantes princípios para o ensino no país, princípios esses que serviram de vetores para o desenvolvimento das políticas educacionais, sobretudo as políticas públicas de inclusão, do pluralismo de ideias, do respeito à liberdade, da valorização do profissional da educação escolar, da garantia de padrão de qualidade, dentre diversos outros importantes princípios sociais e pedagógicos.

 

Não se pode negar as diversas críticas existentes em relação ao nosso sistema educacional, sobretudo quando se constata o gravíssimo vácuo pedagógico existente na educação básica, o qual reverbera fortemente no ensino superior. O fato, porém, é que esse vácuo não decorre das premissas estatuídas pela LDB, muito pelo contrário, a LDB atribui subsídios para as políticas públicas de inserção, as quais dependem exclusivamente dos agentes públicos para se consolidarem.

 

O Dr. Daniel Cavalcante, sócio da CSA, destaca que: “A LDB estabelece uma política de estado e não uma política de governo, o que lhe credencia à perenidade e à necessidade de que seja cumprida integralmente. Hoje, em seu vigésimo sexto aniversário, existem motivos para comemorar essa importante legislação e, principalmente, a sua resistência como um ato de bravura diante das instabilidades de humores da política nacional nos últimos tempos.”

 

Além de escrever esse post, ele trouxe ainda outras reflexões sobre os avanços implementados por essa lei no texto publicado no Conjur: https://www.conjur.com.br/2022-dez-20/daniel-cavalcante-silva-26-anos-ldb

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