#oqueé Direito Canônico

Mais um post da nossa série #oqueé. O Direito Canônico é o direito da Igreja, sua regulação normativa é importante porquanto regula uma sociedade cristã. O ordenamento jurídico canônico tem como essência reger a vida de milhões de católicos pelo mundo, uniformiza uma legislação que tem alcance universal. Nessa perspectiva a Igreja católica constrói um caminho seguro para seus fiéis, em busca da verdadeira justiça, não só àquela delimitada pelos homens, mas ao princípio antológico que tem como propósito um fim transcendente.

Mais um post da nossa série #oqueé.

 

O Direito Canônico é o direito da Igreja, sua regulação normativa é importante porquanto regula uma sociedade cristã. O ordenamento jurídico canônico tem como essência reger a vida de milhões de católicos pelo mundo, uniformiza uma legislação que tem alcance universal. Nessa perspectiva a Igreja católica constrói um caminho seguro para seus fiéis, em busca da verdadeira justiça, não só àquela delimitada pelos homens, mas ao princípio antológico que tem como propósito um fim transcendente.

 

As leis eclesiásticas são bases seguras que tem como objetivo principal viabilizar mecanismos indispensáveis para seu fim pastoral, prescrito na última cláusula do código; “a suprema lei da Igreja é para a salvação das almas”.

 

Em que pese ter esse viés transcendental, o Direito Canônico é um ramo do direito como outro qualquer, que tem como foco regular as relações intersubjetivas de um grupo, pois a Igreja como sociedade de âmbito universal necessita de um ordenamento jurídico para nortear os vários aspectos de sua atuação.

 

Ressalta a Dra. Iara, sócia da CSA, que “O Código canônico nos apresenta inúmeros temas relevantes para a sociedade cristã e seus fiéis, destacando o novo sistema penal canônico e reforma das sanções penais, promulgada pelo Papa Francisco, tornando-a mais rigorosa em relação aos crimes sexuais contra menores, os processos de nulidade do casamento na Igreja e a homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras. Temáticas muitas vezes desconhecidas pela maioria dos católicos e que vale muito aprofundar, pois faz parte da vida de relevante e substancial parcela do povo.”

 

Além desse post, a Dra. Iara escreveu esclarecedor texto sobre o tema, que pode ser acessado na íntegra pelo link: https://docs.google.com/document/d/1p37piQK3tNdsI-aS6svC9d7EbE1tWffj/mobilebasic

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