O que é? Alteração da matriz curricular do curso

Seguindo com os posts da nossa série #oqueé, dessa vez vamos falar sobre o que é a alteração da matriz curricular de um curso. O Ministério da Educação (MEC) reconhece que as Instituições de Ensino Superior (IES) têm autonomia para alterar a matriz curricular dos seus cursos e os alunos não possuem direito adquirido, não sendo obrigatório que aquela inicialmente proposta não se altere ao longo do curso, não há que se falar em direito adquirido, de modo que é o aluno quem deve se adaptar às regras gerais estabelecidas pela IES, e não contrário.

Seguindo com os posts da nossa série #oqueé, dessa vez vamos falar sobre o que é a alteração da matriz curricular de um curso.

O Ministério da Educação (MEC) reconhece que as Instituições de Ensino Superior (IES) têm autonomia para alterar a matriz curricular dos seus cursos e os alunos não possuem direito adquirido, não sendo obrigatório que aquela inicialmente proposta não se altere ao longo do curso, não há que se falar em direito adquirido, de modo que é o aluno quem deve se adaptar às regras gerais estabelecidas pela IES, e não contrário.

Vale ressaltar que as IES detêm autonomia para determinar seu regramento interno, fixar matrizes curriculares, corpo docente, entre outras liberalidades internas, desde que praticadas em consonância com a legislação educacional vigente, nos termos do art. 207 da CF/88 e art. 53 da Lei 9394/96.

Essa alteração deve ser aprovada pelo colegiado superior da instituição, com registro em ata.

Sobre o tema, o sócio João Paulo de Campos Echeverria explica que: “ao solicitar eventual trancamento do curso, o aluno pode se deparar com outra matriz curricular quando for retomar seus estudos, diferente daquela a que estava submetido quando do trancamento. O que significa que, conforme for o Regimento Interno da IES, no âmbito da liberdade que elas têm, as disciplinas até então cursadas poderão ou não ser aproveitadas, e, mais, a nova matriz curricular pode ainda exigir o cumprimento de outras disciplinas que não constavam da matriz curricular vigente no tempo do trancamento do curso.”

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