Foi determinado o arquivamento pelo Ministério Público Federal de Notícia de Fato, instaurada após representação de cidadão anônimo, que narrou problemas enfrentados junto à IES, para obtenção de diploma de conclusão de curso de ensino superior.
Verificou-se que a demora decorreu de falhas técnicas do sistema do MEC, para cadastro dos diplomas no formato digital e, em consulta ao site da IES, o órgão localizou que a emissão e registro do diploma se deu tempestivamente pela instituição.
Na decisão foi ressaltado que, para implementação de novas políticas públicas desenvolvidas com a finalidade de dar mais eficiência ao processo educacional, com a necessidade de observância de novos atos normativos, há um período inicial de adaptação que pode comprometer, temporariamente, a prestação do serviço.
O caso foi conduzido pela equipe Cível da CSA, acompanhado pelo sócio João Paulo de Campos Echeverria.