A decisão da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro), em que a Covac Sociedade Advogados representou o SEMERJ, repercutiu nos portais especializados ConJur e Migalhas.
O TRF-2 determinou que instituições de ensino superior filiadas ao sindicato não precisam apresentar certidões de regularidade fiscal ao Ministério da Educação no momento que realizarem o credenciamento ou recredenciamento.
Segundo o nosso sócio Gilberto da Graça Couto Filho, a exigência de regularidade fiscal para a tramitação de atos regulatórios, já foi repelida de forma categórica pelo TFR-2 e pelo próprio STF, “podendo a decisão ora obtida socorrer qualquer IES filiada ao SEMERJ que porventura não esteja com sua regularidade fiscal em vigor, o que sabemos pode ocorrer por inconsistências sistêmicas por parte da Secretaria da Receita Federal e, também, da Caixa Econômica Federal (FGTS), ou mesmo em razão do eventual não recolhimento tempestivo de tributos, em face de dificuldades financeiras momentâneas geradas pela grave crise econômica pela qual passamos”.
Confira as matérias completas:
ConJur: https://www.conjur.com.br/2022-mai-24/exigencia-certidoes-faculdades-mec-inconstitucional