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PARECER DA PROCURADORIA DE FAZENDA NACIONAL SOBRE O TEMA 32 – RE 566.622

A PGFN expediu a Nota SEI n.º 17/2020/COJUD/CRJ/PGAJUD/PGFN-ME, manifestando-se acerca do julgamento do Tema 32 do STF de 18/12/2019, firmando entendimento vinculante à matéria, em que há a autorização expressa para dispensa da própria PGFN de contestar, recorrer e impugnar, nos termos do art. 19, inciso V e VI, "a" da Lei n.º 10.522 / 2002, c/c art. 2º, inciso V da Portaria PGFN n.º 502/2016.  Referido tema assentou o entendimento de que "a lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, §7º da CF, especialmente no que...

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Da manutenção do preço das mensalidades Escolares por não se tratar o Covid-19 motivo suficiente a afastar a obrigação das partes

Nos autos de demanda patrocinada pela Covac Sociedade de Advogados, a Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos opinou pelo provimento do recurso de agravo de instrumento interposto por Instituição de Ensino Superior (IES) em que se pretende a reforma de decisão em que concedida a tutela de urgência nos autos de Ação Civil Pública ajuizada a fim de alcançar redução das mensalidades dos alunos da universidade agravante em 30%(trinta por cento) sobre o valor normal, enquanto perdurar a pandemia.  Isso porque, em que pese o entendimento apresentado pelo juiz de 1º grau, foi demonstrado no recurso interposto que a decisão precária não deve ser mantida uma vez que...

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A constitucionalidade do CEBAS frente às decisões do Supremo Tribunal Federal (ADI 4480)

Trata-se de informativo objetivando apresentar o panorama das recentes discussões envolvendo o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS conduzidas pelo Supremo Tribunal Federal – STF, bem como os reflexos tributários relacionados às contribuições finais. Ao final, serão apresentadas orientações sobre a concretização do entendimento proferido pelo STF nos casos concretos.    Contexto da discussão sobre a inconstitucionalidade das contrapartidas em matéria de CEBAS x Imunidade    Desde os anos 90, as entidades beneficentes de assistência social discutem, em juízo e fora dele, o direito à imunidade tributária às contribuições sociais previstas no §7º, do art. 195, da Constituição Federal (CF/88(, mediante a comprovação de cumprimento dos requisitos aplicáveis previstos em Lei Complementar, estipulados atualmente no art. 14, do Código Tributário Nacional.  Em breve síntese,...

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Participação nos lucros no contexto das Organizações de Sociedade Civil: Alterações no cenário normativo decorrente da Lei nº 14.020/2020

O tema da concessão de bonificações, prêmios e participação de lucro aos trabalhadores do Terceiro Setor sempre foi visto com muita cautela pelos gestores e advogados. Isso porque, às entidades sem fins lucrativos não possuem, por óbvio,  lucro. Segundo, em que pese não lhes ser impedido obter superávits, esses devem ser aplicados, integralmente, na manutenção das finalidades sociais. Aí nasce a insegurança de diversos dirigentes: Posso (ou não) instituir programas de recompensas aos meus colaboradores?  Essa banca sempre ponderou a necessidade de distinguir a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de outras “políticas de recompensa” por desempenho funcional. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) evidencia a diferença de natureza jurídica entre esses institutos, prevendo a existência do “prêmio” e da “PLR”....

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