Publicação do Acórdão da Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 81

A Covac Sociedade de Advogados informa a publicação do acórdão referente ao julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n. 81 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A ADC 81, relatada pelo Ministro Gilmar Mendes, tratou da constitucionalidade do art. 3º da Lei 12.871/2013 (Lei do Mais Médicos), que estabelece a necessidade de chamamento público para a autorização de novos cursos de graduação em Medicina. O STF, em sessão virtual concluída em 05 de junho de 2024, decidiu pela constitucionalidade do dispositivo, convertendo o referendo da medida cautelar em julgamento de mérito. O acórdão estabelece que:

 

  1. Constitucionalidade do Art. 3º da Lei 12.871/2013: A política pública instituída por este artigo, que condiciona a autorização de funcionamento de cursos de Medicina à realização de chamamento público, foi considerada constitucional.
  2. Critérios para Abertura de Novos Cursos de Medicina: A decisão reforça que a abertura de novos cursos deve atender às necessidades sociais dos municípios, incrementando recursos humanos e financeiros na estrutura de saúde local.
  3. Impacto na Livre Iniciativa: A corte entendeu que a política do chamamento público não viola os princípios da livre iniciativa, isonomia e livre concorrência, pois está de acordo com a necessidade de ordenação e integração dos recursos humanos ao Sistema Único de Saúde (SUS).
  4. Processos Administrativos e Judiciais: Foram preservados os novos cursos de Medicina já instalados por força de decisões judiciais e os processos administrativos pendentes, instaurados com base na Lei 10.861/2004, que poderão prosseguir conforme os critérios estabelecidos na Lei 12.871/2013. Aqueles que não avançaram na análise documental inicial deverão ser extintos.

 

As instituições interessadas na criação de novos cursos de Medicina deverão observar rigorosamente os critérios estabelecidos pela Lei 12.871/2013 e participar dos editais de chamamento público lançados pelo Ministério da Educação (MEC), em especial, o Edital de Chamamento Público n.º 1/2023, que está em andamento. A decisão do STF na ADC 81 representa um marco na regulação dos cursos de Medicina no Brasil, reforçando a importância do chamamento público e da adequação das instituições às necessidades sociais e estruturais das regiões.

 

Para mais informações ou orientações jurídicas específicas, entre em contato com a Covac Sociedade de Advogados.

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