Foi publicado pelo CONJUR interessante texto escrito pelo Dr. Daniel Cavalcante, sócio da Covac Sociedade de Advogados, sobre a importante discussão acirrada no STF em relação à autorização de cursos de medicina no país, em que a Anup objetiva cautelarmente suspender a autorização de todos os cursos de medicina no país que não tenham sido autorizados por meio de chamamento público da Lei do Mais Médicos, após a publicação desta.
Em contraposição, várias entidades representativas de ensino superior argumentam que o STF já declarou a constitucionalidade do artigo 3º da Lei do Mais Médicos, em função do que já fora decidido na ADI nº 5.053/DF, e que a Lei do Mais Médicos não veda a abertura de cursos de Medicina por intermédio da avaliação feita por meio da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sinaes.
Com robusto comparativo feito a partir do texto constitucional e de diversas leis aplicáveis ao tema, além de precedentes judiciais, a matéria vale ser lida na íntegra e para acessá-la clique no link na nossa bio.
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