Dia internacional de proteção de dados: um marco a ser propagado

O interessante artigo escrito pelo sócio Dr. Daniel Cavalcante Silva e a advogada do escritório, Dra. Hailla Ribeiro sobre o dia internacional de proteção de dados, importante marco temporal que objetiva a disseminação da cultura de proteção de dados no mundo, e que também se constitui como de grande relevância para o Brasil, pois fomenta uma importante discussão sobre a utilização exagerada e equivocada dos dados pessoais, sobretudo em função da disrupção tecnológica em que vivemos, bem como sobre a urgente necessidade de que esses dados sejam protegidos foi publicado pelo Migalhas.

O interessante artigo escrito pelo sócio Dr. Daniel Cavalcante Silva e a advogada do escritório, Dra. Hailla Ribeiro sobre o dia internacional de proteção de dados, importante marco temporal que objetiva a disseminação da cultura de proteção de dados no mundo, e que também se constitui como de grande relevância para o Brasil, pois fomenta uma importante discussão sobre a utilização exagerada e equivocada dos dados pessoais, sobretudo em função da disrupção tecnológica em que vivemos, bem como sobre a urgente necessidade de que esses dados sejam protegidos foi publicado pelo Migalhas.

 

É importante ressaltar que o ano de 2023 já está sendo chamado de “o ano da LGPD”, pois é o ano em que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados pretende implementar ações de regulamentação e dosimetria das sanções administrativas previstas na legislação, com a previsibilidade da aplicação de multas, considerando: grau de adequação à LGPD, segurança dos dados, a gravidade e a natureza da infração, a boa-fé do infrator, vantagens auferidas ou pretendidas pelo infrator, condição econômica do infrator, o grau dos danos causados, a cooperação do infrator com a Autoridade, a reincidência, entre outros.

 

Além da possibilidade das sanções, ausência de uma adequação efetiva pode abalar a imagem das instituições no mercado e perante seus alunos e colaboradores, além das diversas ações judiciais que já questionam o descumprimento da legislação pelas instituições de ensino. Uma atuação de adequação principiológica, como nossa legislação, solidificando a base e o entendimento da intenção da lei, a garantia dos direitos e princípios no processo de due diligence melhora significativamente o enraizamento da cultura da proteção de dados e o consequente comprometimento dos colaboradores das instituições.

 

Acesse a íntegra do texto no site: https://www.migalhas.com.br/depeso/380764/dia-internacional-de-protecao-de-dados-um-marco-a-ser-propagado

Abrir bate-papo
1
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?