Edição Nº 3 – 05/08/2020

Análise

O sócio da Covac, Dr. Gilberto da Graça Couto Filho, e a advogada associada, Drª. Aline Bastos Lomar Miguez, analisam em um Comunicado a decisão do presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, que restaurou liminar sobre a inconstitucionalidade da Lei 8.864/2020.

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Artigo

Incidência de IOF e outros tributos sobre contratos de conta corrente

Há tempos que as empresas de um mesmo grupo econômico vêm sendo obrigadas a recolher IOF sobre transferências financeiras entre elas, ainda que possuam contratos de conta corrente, em razão de uma equivocada compreensão arrecadatória da Receita Federal, fazendo com que, além desse imposto, incidam ainda sobre essa base de cálculo PIS, CONFINS e Imposto de Renda.

Dr. José Roberto Covac Junior, sócio da Covac Sociedade de Advogados

 

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Ação Judicial
A ameaça do litisconsórcio multitudinário à rápida solução do litígio em processo cível

Em processo recente patrocinado pela Covac, ajuizado em face de mais de 20 instituições de ensino superior simultaneamente, foi proferida importante decisão determinando que a autora limitasse a quantidade de integrantes do polo passivo por se tratar de litisconsórcio facultativo, a fim de que apenas uma das IES fosse mantida.

Drª. Andressa Reais, advogada associada da Covac Sociedade de Advogados

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Ação Judicial

Garantia da autonomia universitária para organização interna do curso de Medicina
 

Decisão em primeira instância validou o entendimento acerca da autonomia universitária em demanda de aluna que requereu ingresso no internato do curso de Medicina mesmo possuindo pendência acadêmica em uma disciplina.

Dr. Felipe Correa Rodrigues e Dr. João Carlos dos Santos de Oliveira, advogados associados da Covac Sociedade de Advogados
 

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