Etiqueta digital e novas oportunidades no retorno à presencialidade
Aline Bastos Lomar Miguez (*)
Os dados da pandemia têm apresentado queda em número de infecções pelo coronavírus em alguns estados do Brasil, mas a média de contágio no país continua estável. Pensado nisto e em todas as medidas que vêm sendo implementadas para o retorno às aulas presenciais, sabe-se que será necessário um esforço conjunto de toda a sociedade para conter a disseminação da Covid-19 e criar alternativas viáveis em um contexto que será diferente daquele que estávamos acostumados. É fato que mesmo após a estabilização da doença, as instituições de ensino não serão mais as mesmas.
É importante que as IES desenvolvam a capacidade de rápida adaptação e aproveitem o momento para avançar com sucesso na utilização de tecnologias que se mostraram tão eficientes neste período de suspensão de aulas presenciais. Há uma interessante oportunidade para acelerar as formas de trabalho digitais e propor uma nova abordagem e reflexão interna sobre a renovação de modelos de aprendizagem ubíquos.
Por óbvio, quando for possível o retorno às atividades presenciais, a depender de cada estado e município, diversos aspectos sanitários e pedagógicos deverão ser observados. Contudo, há a possibilidade da continuidade das atividades não presenciais conjuntamente com as atividades presenciais, ampliando o horizonte de aprendizado. No caso da educação nacional, todos os entes federativos têm alargado os limites legais de modo a permitir a flexibilização em torno da adoção da oferta educacional não presencial, também pensando na longevidade de tais medidas. Há indicativos de estímulos a novas políticas públicas para favorecer a virtualização, considerando que as habilidades digitais mostram-se mais necessárias do que nunca. Essa é uma tendência que deve ser observada pelas instituições de ensino, inclusive visando oferecer atividades de extensão, por exemplo.
Embora o foco seja o estudante, é imprescindível que o trabalho dos docentes, por meio de plataformas virtuais e/ou em home office, observe os parâmetros previstos na Lei 12.965/2014 que disciplina o Marco Civil da Internet, com o o respeito aos direitos humanos, ao desenvolvimento da personalidade e ao exercício da cidadania em meios digitais, à diversidade e à finalidade social da rede.
Além de planejar e executar as exigências regulatórias que têm sido atualizadas frequentemente, as instituições de ensino devem regular a prestação de serviços de seus professores, tratando de forma específica a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura do trabalho remoto, bem como o reembolso de eventuais despesas a cargo do mesmo, regulamentando, inclusive, como será a conversão de aulas presenciais em aulas gravadas.
Há ainda a responsabilidade da IES em definir modelos de etiqueta digital com orientações específicas a cada ator da comunidade acadêmica sobre o respeito à liberdade de expressão e de cátedra, bem como a vedação de atos de intimidação sistemática (cyberbullying) no ambiente pedagógico virtual, o que pode ser caracterizado como crime e contravenção previstos no Código Penal.
Ainda, é preciso considerar as normas de Direito Autoral, com a definição de regras claras aos discentes, docentes, responsáveis e pessoas que tenham acesso às aulas ou aos materiais disponibilizados pela instituição de forma a evitar o uso indevido de seus direitos autorais. Para isso, as IES devem monitorar as atividades de ensino realizadas e estar prontas para atender as necessidades que possam surgir no meio acadêmico. Fornecer acompanhamento – individual e em grupo – é importante para garantir aos alunos e professores apoio permanente.
É relevante, ainda, desenvolver as capacidades dos professores, oferecendo suporte e incentivos na utilização de recursos tecnológicos que podem melhorar a qualidade do seu trabalho e, consequentemente, a forma de ensino-aprendizagem.
É certo que toda a crise apresenta oportunidades. Neste caso, propõe-se a reflexão sobre a renovação do ensino de modo a valorizar novas habilidades digitais que certamente serão exigidas no mercado profissional. Atuar desta forma será um diferencial, mas sempre com segurança e em atenção ao conjunto regulatório da educação superior.
(*) Advogada associada da Covac Sociedade de Advogados