Foi publicada nessa terça-feira (24), a Portaria Conjunta Nº 555, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade para 90 dias das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).