Foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 02 de abril a Portaria ME Nº 129, que atribui efeito vinculante, em relação à Administração Tributária Federal, de 29 súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Dessa forma a Fazenda Nacional deverá observar em seus atos e procedimentos os ditames previstos em tais súmulas.