Solução de Consulta isenta Instituições de Educação do IRPJ e da CSLL

A Receita Federal publicou, no último 25 de março, a Solução de Consulta Nº 104 que detalha requisitos da  Lei nº 9.532/1997, no que diz respeito à aplicação integral de recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais de instituições de educação ou de assistência social para isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

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