Transformação de natureza jurídica de fundações mantenedoras de ensino superior

O artigo escrito pelo nosso sócio Kildare Araújo Meira continua repercutindo. O debate sobre as mantenedoras privadas de instituições de ensino superior que, apenas três anos depois da vigência da Lei de Diretrizes e Bases, passaram a ser permitidas a "assumir qualquer das formas admitidas em direito, de natureza civil ou comercial", é o tema do artigo publicado no Migalhas e assinado pelo sócio do escritório Kildare Meira.

O artigo escrito pelo nosso sócio Kildare Araújo Meira continua repercutindo. O debate sobre as mantenedoras privadas de instituições de ensino superior que, apenas três anos depois da vigência da Lei de Diretrizes e Bases, passaram a ser permitidas a “assumir qualquer das formas admitidas em direito, de natureza civil ou comercial”, é o tema do artigo publicado no Migalhas e assinado pelo sócio do escritório Kildare Meira.

 

“Antes desse permissivo legal os grupos privados que quisessem assumir a tarefa de gerir ensino superior eram obrigados – pela legislação e pelos gestores públicos da educação da época – a constituírem entidades sem fins lucrativos, na forma de associações civis ou de fundações, pois, se assim não fosse, não teriam autorizado o funcionamento das faculdades, centros universitários ou universidades perante o Ministério da Educação.”

 

Confira o texto completo: https://www.migalhas.com.br/depeso/367931/natureza-juridica-de-fundacoes-mantenedoras-de-ensino-superior

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