Segundo Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.934, publicada no Diário Oficial da União, no último dia 21 março, o Supremo Tribunal Federal fixou que a competência para o controle da prestação de contas da aplicação de recursos federais é do Tribunal de Contas da União – TCU e que a previsão de repasse automático de recursos do Fundo para Estados e Municípios, também é da competência do mesmo tribunal.