STF define julgamento sobre a imunidade das entidades beneficentes de assistência social
O Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu, na última quarta-feira (18), o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2028, 2036, 2228 e 2621 e o Recurso Extraordinário 566.622/RS. Os processos tratam da reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social. (Informativo – PDF)