A responsabilidade civil dos estabelecimentos de ensino é tema do artigo elaborado por Josiane Siqueira Mendes, parceira da Covac Sociedade de Advogados.
A advogada explica que a legislação pátria traz previsões que se referem à responsabilidade objetiva, relacionada aos danos causados pelos fornecedores de serviços educacionais aos seus educandos, ou seja, é dever do fornecedor prestar o serviço de forma segura e sem defeito, tendo essa relação a natureza de relação de consumo.
Explica a Dra. Josiane que: “Não têm sido poucas as ações de pedidos de indenização propostas em face dos estabelecimentos de ensino. O fato é que as situações ensejadoras da reparação civil têm sido recorrentes dentro dos estabelecimentos de ensino e muitas vezes é delicada a análise do fato ocorrido, até mesmo se dentro, nas imediações ou fora da sede dos estabelecimentos, sendo que muitas vezes podem ter seu início e fim em locais diferentes, configurando-se assim, muitas as variantes que podem ter como consequência a reparação”.
Isso porque, casos mais comuns são aqueles de bullying, cyberbullying, acidentes ocorridos dentro das escolas, conflitos entre alunos, casos relacionados à inclusão de alunos com deficiência, identidade de gêneros, não observância de LGPD, entre outros.
O interessante texto pode ser acessado pelo link: https://lnkd.in/dWvBG6wy