A Covac alerta que, de acordo com o Art. 22 da Portaria MEC 21/2017, o prazo para a inserção do relatório da Comissão Própria de Avaliação (CPA), no sistema e-MEC, termina no próximo dia 31 de março (domingo).
“O Art. 22 diz que serão mantidos no Cadastro e-MEC, junto ao registro da instituição, os relatórios de autoavaliação validados pela CPA e a serem apresentados até o final de março de cada ano, em versão parcial ou integral, conforme se apresente no período intermediário ou final do ciclo avaliativo.”