Portaria Nº 343 substitui aulas presenciais por digitais acadêmico
Foi publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (18), a Portaria Nº 343 do Ministério da Educação (MEC), que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19. A portaria autoriza, em caráter excepcional, por 30 dias, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites estabelecidos pela legislação em vigor, por instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino.
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