Foi publicada a Lei nº 13.992/2020 suspendendo por 120 dias, a contar do dia 1º de março de 2020, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), ficando garantidos os repasses dos valores financeiros contratualizados.