A Consultoria Jurídica (CONJUR) do MEC registrou parecer fazendo considerações sobre a análise do perfil socioeconômico do candidato a bolsa de estudo prevista na Lei nº 12.101/2009.
A CONJUR fixou o entendimento de que o perfil socioeconômico é composto por dois subperfis: o social, no qual o patrimônio está inserido, e o econômico, referente a renda.