O Governador do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei nº 8.991, de 27 de agosto de 2020, que dispõe sobre a garantia de opção pelo ensino remoto, quando da retomada das aulas presenciais, até que seja oficialmente disponibilizada vacina ou medicamento eficaz contra a Covid-19.
O Projeto de Lei foi apresentado em 22.07.2020, tramitando em regime de urgência com a sanção do Poder Executivo nesta data. Ressaltamos que a lei tem vigência imediata.