Ensino Híbrido. Colando os pingos nos is.

Pelo sócio Gilberto da Graça Couto Filho.

Quando se fala em ensino superior, coexistem duas modalidades: a mais tradicional e comum até pouco tempo atrás, o ensino presencial; e o Ensino a Distância (EaD).

Com a pandemia, a modalidade EaD não sofreu grandes impactos, mas o ensino presencial precisou se adaptar para possibilitar a continuidade do ano letivo com a utilização de recursos tecnológicos. Embora tenha se denominado em um primeiro momento como ensino remoto, ou seja, aulas sendo ministradas de forma síncrona ou mesmo assíncrona, excepcionalmente, elas foram consideradas como presenciais para todos os efeitos.

Em um segundo momento, esta modalidade passou a ser denominada como ensino híbrido, o que pode causar confusão tanto aos alunos como às instituições, uma vez que não existe esta modalidade nos sistemas nacionais de ensino. Em artigo publicado no Estadão e no ConJur, o sócio do escritório Gilberto da Graça Couto Filho coloca os pontos nos “is” sobre o ensino híbrido e a oferta de cursos neste modelo.

Confira o texto completo:

Estadão: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/ensino-hibrido-colocando-os-pingos-nos-is/

ConJur: https://www.conjur.com.br/2022-jul-18/couto-filho-ensino-hibrido-pingos-is

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