Em caso patrocinado pelo escritório, o Poder Judiciário entendeu improcedente pedido apresentado por aluno para que sua mensalidade fosse reduzida em 50% em razão da substituição das aulas presenciais por aulas digitais.
Drª Andressa Reais e Drª Leticia Santana de Andrade Balestero Pranaitis, advogadas associadas da Covac Sociedade de Advogados
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O fornecedor detém a responsabilidade de garantir aos seus consumidores a segurança na prestação dos serviços e responde objetivamente por eventuais defeitos ou vícios no serviço prestado, mas tal responsabilidade será afastada nas hipóteses de inexistência do defeito, ou/e culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Drª. Karina de Oliveira Barros, advogada associada da Covac Sociedade de Advogados
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