Dia Internacional da Proteção de Dados

Por Daniel Cavalcante e Hailla Ribeiro

No dia 28 de janeiro, celebramos o Dia Internacional da Proteção de Dados, uma ocasião significativa que remonta à assinatura da Convenção n.º 108 do Conselho da Europa para a Proteção de Dados Pessoais e à conscientização global sobre esse tema crucial.

No contexto brasileiro, a Lei Geral de Proteção de Dados tem ganhado cada vez mais destaque, especialmente nas relações contratuais de um mercado que prioriza a transparência e a segurança no manuseio de informações pessoais. No entanto, apesar desse avanço legal, muitas organizações ainda não investiram na adaptação necessária à legislação. Em contrapartida, observamos um crescente interesse dos usuários da internet pela proteção de seus dados pessoais.

 

O setor educacional está se tornando cada vez mais consciente da importância desse tema e é reconhecido como um potencial agente de disseminação da cultura da privacidade e da proteção de dados. Para que isso ocorra, as instituições de ensino precisam fazer uma série de ajustes em seus procedimentos, considerando o ciclo completo de vida dos dados de seus professores, estudantes e funcionários. Esses ajustes envolvem atividades como o mapeamento de informações pessoais, treinamento e sensibilização, coleta de dados necessários para matrículas e questões trabalhistas, controle de acesso e uso dos dados, políticas de armazenamento e descarte físico e digital, avaliação de terceiros (due diligence), estratégias de marketing e, em última instância, a garantia de transparência em relação ao tratamento de dados pessoais de alunos, professores e colaboradores, bem como o papel da instituição como controladora ou operadora de dados.

 

Além dos desafios impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados, é importante destacar que as instituições de ensino estão cada vez mais imersas no universo da Inteligência Artificial, o que proporciona novas experiências de aprendizagem, mas também exige uma capacitação e conscientização aprimoradas em relação à privacidade, enquanto estimula a inovação.

 

Neste dia, à medida que celebramos o progresso alcançado internacionalmente, é relevante ressaltar o marco fundamental no Brasil: a inclusão da proteção de dados em nossa Constituição Federal como um direito fundamental. Diante dos desafios que temos pela frente, vislumbramos um cenário promissor dentro das instituições de ensino, onde a inovação tecnológica pode desempenhar um papel importante no fortalecimento do direito à privacidade, ao mesmo tempo que promove a formação e disseminação do conhecimento.

 

Daniel Cavalcante
Hailla Ribeiro

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