O sócio da Covac, Dr. José Roberto Covac, palestrou sobre como as instituições de ensino superior devem enfrentar os desafios de regulação, supervisão e monitoramento no atual governo durante o 12º Seminário Anual da Covac – que aconteceu na última quarta-feira (25), no Ibis São Paulo Congonhas em São Paulo.
Segundo o Dr. Covac “o grande desafio hoje das instituições de ensino superior é reduzir a dependência financeira das mensalidades escolares”. O caminho, segundo ele, é por meio de parcerias e redes montadas entre as próprias universidades para redução de custos e criação de patentes. E tudo isso tem de ser feito sem processos burocráticos.
Para o especialista em educação, importante salientar que quando existe uma mudança de governo há uma “pretensa” alteração do Marco Legal no ensino superior. Ele citou as sugestões para alterações, solicitadas pela Covac em audiência com a SERES e o Ministério da Educação, das portarias que regulamentaram o Decreto 9.235 que trata da supervisão e do Decreto 9.057 que trata do EAD, com o objetivo de simplificar o processo de avaliação das IES que hoje é extremamente burocrático.
No entanto, para o Dr. Covac, no decorrer do processo foi percebido que o Governo queria mudar o Decreto 9.235 e uma das alterações seria mudar a atribuição do Conselho Nacional de Educação (CNE). “Hoje o processo de credenciamento e recredenciamento o CNE se pronuncia, ele delibera sobre o processo e depois passa para homologação por parte do ministro da Educação. Essa atribuição é prevista na Lei 9.131, ou seja, um decreto obviamente não pode mudar a lei”, explicou.
Mas, segundo o Dr. Covac, a ideia de mudar a atribuição do CNE é em função de que hoje para decidir tudo que envolve a alteração da legislação das IES a estrutura do órgão é muito pequena, pois os conselheiros passam 3 dias da semana trabalhando e os demais dias fazem o trabalho em suas próprias mantenedoras.
“No entanto, a preocupação da mudança é que o CNE é um órgão colegiado, onde cada mudança das IES passa por várias pessoas. Não é um que decide, são vários, o que é muito melhor do que apenas um secretário da SERES definir tudo e deixar apenas como órgão recursal o CNE”, ponderou.
Outra questão que também foi discutida com membros do MEC, segundo o Dr. Covac, para criação de um novo decreto, foi a questão da sede, que hoje é no município. Com o Decreto 9.235, se possibilitou que além da sede, que a instituição tenha um campus fora do Estado onde é instituída, com dois modelos diferentes: um teria um credenciamento prévio e outro para a instituição que tenha um conceito 4, onde poderia pedir um campus fora de sede, com 5 cursos no máximo e, após avaliado positivamente, a universidade passaria a ter autonomia e o centro universitário sem autonomia.
No entanto, segundo o Dr. Covac, seria na Região Metropolitana de cada estado, segundo previsto já na Constituição Federal. “Só que hoje a Região Metropolitana de São Paulo, por exemplo, comporta 39 municípios, e a sede da Região Metropolitana é São Paulo. Se isso prevalecer, o que vai acontecer é que a IES nos cursos a distância vai ampliar sua base de polos. Hoje estamos em 21 mil polos para cerca de 5 mil municípios. E polo não é mais ativo de instituição de ensino, hoje o aluno é o ativo