Cuidados com a Utilização de Fotografias em websites

Alertamos que vários clientes da COVAC SOCIEDADE DE ADVOGADOS, sejam Instituições de Ensino Superior, Entidades de Classe e mesmo Sindicatos Patronais, vêm sendo Notificados por representantes de detentores do uso de imagens, notadamente figuras públicas, cujas fotografias aparecem em jornais e grande circulação, periódicos , revistas etc., e são replicados nos sítios eletrônicos das entidades etc., podendo estar violando direitos de terceiros, mesmo que utilizados de forma meramente informativa, ilustrando uma notícia, propaganda, oferta de serviços, seminários etc., ou seja, sem nenhum interesse financeiro, violando direitos autorias protegidos pela Lei 9.610/98, que somente permite a divulgação dessas imagens, quando elas caem no chamado domínio público.

 

Estamos cientes de que hoje existe a indústria do golpe, onde pagamentos são exigidos, sem nenhuma correlação a algum direito adquirido, mas nestes casos, não se trata de golpe e sim de algo que deve ser tratado de forma a não incidir em violação de direitos dos protegidos.

 

Logicamente, que ao receber uma Notificação deste teor de um desses Representantes, a Instituição envolvida deve verificar sua origem e se certificar da procedência da e credibilidade dos Notificantes, que utilizando-se de robôs e mesmo de ferramentas relacionadas à Inteligência Artificial, fazem verificações de sítios eletrônicos em escala mundial, e conseguem captar imagens veiculadas, mesmo que quando a publicação indica a fonte da fotografia da figura pública envolvida.

 

Desta feita recomenda-se que sejam feitas varreduras nos sítios eletrônicos, removendo qualquer imagem de figura pública estampada, pois mesmo após a remoção, pode ser exigida uma compensação financeira por esta indevida utilização, a ensejar desembolso financeiro a título de acordo.

 

Existem ferramentas na internet que possibilitam verificar quais imagens já estão em domínio público, e assim podem ser utilizadas livremente, e quais as que não estão nesta situação.

 

Ficamos à disposição para esclarecimentos e mesmo negociações em nome de instituições, eventualmente, notificadas através desses representantes.

 

COVAC SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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