A advogada Dra. Janaina Rodrigues Pereira, da Covac Sociedade de Advogados, comenta a decisão estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) de solicitar, por meio de protocolo eletrônico, a certificação de entidade beneficente de assistência social, requisito básico para as entidades usufruírem da imunidade das contribuições sociais.
“A decisão foi positiva e contribuirá para a celeridade da análise, cumprimento dos prazos previstos na Lei nº 12.101/2009, aumento da transparência e simplificação das burocracias hoje existentes para as entidades, pois, por exemplo, não será necessário produzir fisicamente documentos.”