Foi sancionada a Lei nº 13.988 (“MP do Contribuinte Legal”), de 14 de abril de 2020, em edição extra do Diário Oficial da União, dispondo sobre requisitos e condições para transação de créditos tributários federais e extinguindo o voto de qualidade no processo administrativo fiscal.
O texto sancionado contempla as alterações apresentadas no Congresso Nacional diferenciando-se do inicialmente contido na MP. Confira no informativo alguns aspectos extraídos do texto legal na forma de pergunta e resposta, para facilitar a compreensão da matéria.