O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, em 8 de outubro de 2026, o Parecer CNE/CES nº 464/2026, que apresenta um novo projeto de resolução para regulamentar a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu no Brasil.
A proposta estabelece critérios mais específicos para as instituições de ensino superior, envolvendo o registro de cursos no e-MEC, a composição do corpo docente, os limites das áreas de oferta, as parcerias institucionais e os procedimentos de adequação.
O texto ainda aguarda homologação do Ministério da Educação e publicação no Diário Oficial da União. Até que isso ocorra, permanece em vigor a Resolução CNE/CES nº 1/2018.
Para apoiar mantenedoras, gestores e instituições de ensino superior na compreensão dessas mudanças, a Covac Sociedade de Advogados elaborou um informativo jurídico com análise comparativa da regulamentação, histórico da tramitação, principais impactos institucionais e orientações para a preparação das IES.
O material apresenta, ainda, seis pontos essenciais para compreender as novas exigências propostas e os possíveis reflexos na gestão acadêmica e regulatória.
Acesse oInformativo – Covac – Pós-Graduação Lato Sensu (vf_261029_184115 informativo completo em PDF e conheça os principais aspectos da proposta.