Portaria MEC nº 25/2026 – Prazo para manifestação sobre o Conceito Enade dos cursos de Medicina (Edição 2025)

A Covac Sociedade de Advogados informa que o Ministério da Educação publicou, em 22 de janeiro de 2026, a Portaria MEC nº 25, que estabelece o prazo e os procedimentos formais para que as Instituições de Educação Superior se manifestem sobre o resultado do Conceito Enade atribuído aos cursos de Medicina na edição de 2025, divulgado em 19 de janeiro de 2026.

 

A Portaria disciplina a forma de apresentação de manifestações institucionais, incluindo a possibilidade de indicar inconsistências, solicitar verificações e registrar os apontamentos por meio do sistema oficial disponibilizado pelo MEC.

 

É fundamental reforçar que o cumprimento do prazo definido pelo Ministério da Educação é imprescindível. O não atendimento dentro do período regulamentar impossibilitará qualquer manifestação posterior e pode gerar impactos relevantes no ciclo regulatório e supervisão dos cursos de Medicina.

 

Recomendamos que as instituições procedam, com urgência, à análise dos insumos que compõem o Conceito Enade, organizem possíveis evidências e estruturem eventual manifestação a ser protocolada no e-MEC. Diante da relevância do tema, é importante que as mantenedoras e coordenações acadêmicas atuem de forma articulada e tempestiva.

 

A Covac Sociedade de Advogados mantém sua equipe técnica e jurídica à disposição para auxiliar na elaboração, revisão e protocolo das manifestações, bem como para esclarecer dúvidas sobre o procedimento definido na PORTARIA Nº 25, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 – Prazo de Manifestação

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