A publicação do novo Decreto sobre a educação superior em 2025 substitui integralmente o Decreto nº 9.057/2017 e inaugura uma nova etapa regulatória para a oferta de cursos nas modalidades presencial, semipresencial e a distância. Entre os principais pontos, destacam-se:
✔️ Redefinição das modalidades de ensino com percentuais mínimos de presencialidade e interação síncrona;
✔️ Regras específicas para cursos de licenciatura e da área da saúde;
✔️ Vedação à oferta EAD para Direito, Psicologia, Enfermagem, Odontologia e Medicina;
✔️ Novas exigências para infraestrutura, corpo docente, mediação pedagógica e polos EAD;
✔️ Avaliações obrigatoriamente presenciais com critérios discursivos mínimos;
✔️ Restrição da oferta de pós-graduação lato sensu a instituições que mantenham curso de graduação ou programa stricto sensu reconhecido pelo MEC.
Este novo marco impõe uma reorganização institucional ampla, exigindo das IES a atualização do PDI, revisão dos PPCs, revisão contratual e reestruturação administrativa para assegurar a conformidade com as novas diretrizes do Ministério da Educação.
Faça o download da cartilha que preparamos com as informações completas. Análise do novo decreto regulamentador da Educação EAD -Covac Advogados