CARF afasta tributação sobre bolsa de estudos para dependentes empregados

Em 23/11/2022, no julgamento do processo n.º 18108.002455/2007-10, por seis votos a quatro, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou a contribuição previdenciária sobre bolsas de estudos pagas aos dependentes de funcionários do contribuinte. A maioria dos conselheiros entendeu que as bolsas educacionais para dependentes não têm caráter salarial. A decisão representa uma mudança de entendimento sobre o tema na Câmara Superior. 

Em 23/11/2022, no julgamento do processo n.º 18108.002455/2007-10, por seis votos a quatro, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou a contribuição previdenciária sobre bolsas de estudos pagas aos dependentes de funcionários do contribuinte. A maioria dos conselheiros entendeu que as bolsas educacionais para dependentes não têm caráter salarial. A decisão representa uma mudança de entendimento sobre o tema na Câmara Superior.

Até a data, o posicionamento do CARF era no sentido de que as bolsas se encaixam no conceito de salário de contribuição previsto no inciso I do artigo 28 da Lei 8.212/1991.

Os conselheiros ainda afastaram, por unanimidade, multa aplicada ao mesmo contribuinte pela exclusão das bolsas pagas a dependentes da base de cálculo da contribuição previdenciária.

O julgamento do processo 13654.001063/2008-04, também ocorrido em 23/11/2022 e sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre bolsas para dependentes de funcionários, teve igualmente placar de seis votos a quatro a favor do contribuinte.

Sobre o tema, a advogada da Covac Sociedade de Advogados, Laís Chiarato, especialista na área, aponta: “essa decisão do CARF é uma vitória dos contribuintes e da advocacia tributária ativa do país. As bolsas de estudo nunca existiram com a finalidade de remunerar o empregado por serviço prestado, efetiva ou potencialmente. A própria CLT não define essas bolsas como salário. A oferta é, na verdade, prestação destinada ao cumprimento do dever constitucional de promover a educação. Além de, muitas vezes, ser obrigação decorrente de convenções coletivas de trabalho. Dessa forma, o oferecimento das bolsas é uma condição que maximiza a capacidade individual de ingresso no ensino superior, seja pela melhor formação no ensino básico, seja pelo acesso direto à Universidade.”

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