Em 25.10.1966, há 56 anos, nascia a Lei 5.172/66, que, mais tarde, viria a ser (re)batizada de Código Tributário Nacional (“CTN”), texto normativo de tremenda importância, inquestionável marco para o cenário jurídico-tributário brasileiro.
Consabidamente, a arrecadação tributária constitui-se como das mais fortes fontes de receitas para custeio e funcionamento da pesada máquina pública brasileira. Há tempos vem-se tentando chegar a um ponto de equilíbrio entre o poder de tributar e a capacidade da sociedade suportar o pagamento dos tributos, buscando uma equação que transmita senso de justiça em termos de contrapartidas. Muitos apontam o excesso de normas e as poucas reformas do CTN como problemas angulares para uma má arrecadação. Tal qual à época de criação do CTN, o Brasil anseia por um movimento revolucionário no campo tributário.
Na data do 56º aniversário do CTN, o mundo vivencia nova – e talvez a maior – tensão geopolítica, impulsionada pelas agruras da pandemia Covid-19 e intensificada pela guerra Russo-Ucraniana. Vislumbra-se uma grande freada no movimento globalista – ao menos, seguramente no que concerne às barreiras físicas aos seus habitantes – mas, de outra ponta, uma acentuação da globalização econômica, ativa a pleno vapor, especialmente de negócios digitais e/ou de operações divididas em escala global. Aqui pode residir a fonte de recontextualização almejada. reforça a necessidade de (nova) reforma tributária estrutural, prometida em tempos de eleição quase como um mantra.
O sócio Augusto Paludo escreveu interessante texto sobre o assunto, acesse a íntegra pelo link: https://docs.google.com/document/d/1-ECwabrb8dhwxliO3LtAWDYmNLE-0XKw/edit