Com a edição da Portaria n.º 1.030, de 1 de dezembro de 2020, o Ministério da Educação (MEC) fixou o retorno das aulas presenciais em Instituições de Ensino Superior (IES), públicas e privadas, com exceção daquelas vinculadas aos sistemas Estaduais e Municipais de ensino, para 1º de março de 2021.
Drª. Michelly Medeiros Santos, Dr. Felipe Lemos de Carvalho e o Dr. William Almeida de Oliveira, advogados associados da Covac Sociedade de Advogados
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O colegiado do Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais na Justiça do Trabalho. Enquanto o Legislativo não delibere a questão, serão aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa Selic, a partir da citação.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 457, §1º, dispõe que integra o salário, não só a importância fixa estipulada, mas, igualmente, as gratificações ajustadas. Quanto à habitualidade na percepção das gratificações, antes da Reforma Trabalhista e de acordo com a Súmula 372 do TST[1], se o empregador, sem justo motivo, realocasse o empregado em seu cargo efetivo após mais de 10 (dez) anos de exercício na função, não lhe era permitido suprimir a gratificação, tendo em vista o princípio laboral da estabilidade financeira.
Drª. Marcia Adriana de Oliveira Silva, advogada associada da Covac Sociedade de Advogados.