Como sabido, as EBAS (Entidades Beneficentes de Assistência Social) são constitucionalmente imunes aos impostos e contribuições sociais.
No caso prático que será aqui transcorrido, com fins de resguardar o direito do cliente à imunidade e, consequentemente, o direito de não recolher tributos, especialmente as contribuições sociais, a Covac Sociedade de Advogados realizou, em setembro de 2020, pedido administrativo de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) perante o Ministério da Educação (MEC).
Drª Laís Chiarato das Neves, advogada associada da Covac Sociedade de Advogados
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REGRAS DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS NA PANDEMIA
Como é de conhecimento a Lei 14.020/2020, que possibilitou a realização de acordos individuais ou coletivo, para a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, bem como sobre suspensão temporária do contrato laboral, nada dispôs a respeito do pagamento do 13º salário e pagamento das férias.
Em razão da pandemia Covid-19 o Ministério da Educação – MEC por meio da Portaria nº 544/2020 autorizou as Instituições de Ensino Superior (IES) a substituírem as aulas presenciais das disciplinas teóricas por aulas em meios digitais.
Dr. Daniel José de Lima Júnior advogado associado da Covac Sociedade de Advogados.