A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, por intermédio da Portaria SEEC nº 387, de 20/12/2019, passou a exigir a obrigatoriedade de emissão da NFC-e modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE-NFCe) para as Instituições de Ensino (mesmo para aquelas sem finalidade lucrativa ou detentoras do Certificado de Entidade Beneficente de Ensino Superior).
Para as instituições de ensino sem finalidade lucrativa, o fato de emitir o documento fiscal individualizado não significa que será objeto de tributação.